Atenção Prefeituras - Inscrições do PAC 2 do Saneamento estão abertas

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) abriu o período de inscrições para que as prefeituras apresentem projetos de saneamento básico a serem incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 do Saneamento. Ao todo, estão disponíveis investimentos de R$ 5 bilhões – R$ 4 bilhões da Funasa e R$ 1 bilhão do Ministério das Cidades - em obras de água e esgotamento sanitário, nos municípios com até 50 mil habitantes, exceto os que integram as 12 regiões metropolitanas. 

As obras têm como objetivo o aumento da cobertura da rede de água e esgoto, melhoria e regularidade no atendimento, redução de doenças causadas pela falta de saneamento básico, elevação da cobertura de coleta e tratamento, proteção dos mananciais e despoluição de cursos d´água. 

Para se inscrever no programa, os gestores municipais devem procurar as agências ou superintendências da Caixa Econômica Federal, onde se cadastrarão para ter acesso à seleção dos programas nos portais da Funasa (www.funasa.gov.br) e do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).

Para pleitear recursos do PAC 2 do Saneamento os prefeitos devem ficar atentos para as condições gerais do Programa, que estão descritas na portaria nº 314, de 14 de junho de 2011. Cada município pode apresentar até duas propostas por objeto: duas para abastecimento de água, duas para sistema de esgotamento sanitário e duas para elaboração de projeto (no caso daqueles que não possuem projeto pronto). As inscrições, que já estão abertas, vão até dia 15 de julho, e as pré-seleções das cartas-consultas serão até o dia 26/08. O Governo divulgará o resultado final com a lista dos municípios ou Estados selecionados até o dia 04 de novembro de 2011. 

Teleconferência - Os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, e das Cidades, Mário Negromonte, participam nesta quinta-feira (16) de uma teleconferência sobre o programa. 

O PAC 2 traz inovações para facilitar ainda mais o repasse desses recursos aos municípios brasileiros. Não serão exigidas contrapartidas e uma parte desses recursos será destinada à contratação de projetos técnicos. Terão prioridade os municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, a esquistossomose, tracoma e dengue; municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano e cidades com menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

As cidades com altos índices de mortalidade infantil e aquelas inseridas em bolsões de pobreza, segundo o mapa das regiões que concentram os piores indicadores sociais do país, também terão prioridade. Além dos ministros, participam da teleconferência o Presidente da Funasa, Gilson Queiroz, o secretário-executivo do Ministério das Cidades, Roberto Muniz, e o subchefe de assuntos federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Olavo Noleto. Fonte: Ministério da Saúde

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) 2 - SANEAMENTO - FUNASA

Informações Iniciais

portaria nº 314, de 14 de junho de 2011, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), publicada na seção1, página 54, do D.O.U. de 15 de junho de 2011, regulamenta o Processo Seletivo para repasses de recursos para ações de Saneamento Básico. Os proponentes terão o período de 15/06/2011 à 15/07/2011 para cadastramento das propostas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras (SIGOB) - Carta Consulta. 

Para acessar o SIGOB - Carta Consulta, os requerentes terão que procurar uma agência ou superintendência da Caixa Econômica Federal e preencher um formulário com os dados do dirigente e da entidade, afim de obter um login e uma senha de acesso ao sistema. De posse dos dados para login, basta acessar a home page da Funasa (www.funasa.gov.br) e clicar no link do SIGOB - Carta Consulta, conforme indicado na figura abaixo.

Dúvidas referentes aos erros de sistema, ligar para Suporte a Sistemas, na Funasa/Sede, em Brasília, no telefone (61) 0800-709-6500 ou envie mensagem para: carta.consulta@funasa.gov.br. Dúvidas quanto ao preenchimento da Carta Consulta, entrar em contato com o Setor de Engenharia da Superintendência da Funasa no Estado:


Perguntas e Respostas
1. Qual o prazo estabelecido para transmissão da Carta consulta?
De 15/06/2011 à 15/07/2011.


2. Como obter a senha de acesso ao SIGOB – Carta consulta?
A senha de acesso ao sistema da Funasa é a mesma de acesso ao sistema do Ministério das Cidades. As senhas já foram distribuídas a todos os proponentes elegíveis para esta seleção. Caso, por alguma razão, o proponente não disponha de uma senha, deverá obtê-la junto às agências ou superintendências da Caixa Econômica Federal.

3. Ao acessar o SIGOB – Carta consulta, a senha poderá ser alterada?
Não, esse procedimento só poderá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal.

4. Como atualizar dados do Dirigente e Entidade?
Deverá preencher formulário, disponível no site da Funasa (clique aqui para baixar), e enviar para o fax (61) 3314-6717 ou, digitalizá-lo e enviar para o e-mail  carta.consulta@funasa.gov.br. O formulário deverá ter, obrigatoriamente, assinatura e carimbo do dirigente máximo da entidade.

5. Quais os pré-requisitos para o a entidade enviar a carta consulta?
Municípios com população até 50 mil habitantes, com exceção com exceção daqueles integrantes das 12 regiões metropolitanas prioritárias (Porto Alegre – RS, Curitiba – PR, São Paulo – SP, Campinas – SP, Baixada Santista – SP, Rio de Janeiro – RJ, Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE/DF, Salvador – BA, Belo Horizonte – MG, Fortaleza – CE, Recife – PE e Belém – PA).

6. Quais os municípios que terão prioridade de investimento ?
• Municípios que contam com projetos básicos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilização da obra;
• Municípios que contam com gestão estruturada em serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos casos em que couber;
• Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 1;
• Empreendimentos que promovam a universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
• Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e Dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; 
• Municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH/PNUD);
• Municípios com os menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (CENSO 2010 e SNIS 2009);
• Municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil (MS);
* Municípios inseridos nos Bolsões de Pobreza (MDS). 

7. Quais as ações disponíveis para envio do pleito?
• Sistema de Abastecimento de Água;
• Sistema de Esgotamento Sanitário;
• Modalidade Sistema de Esgotamento Sanitário (MSD) - Soluções Estáticas de Esgotamento Sanitário;
• Elaboração de Projeto (Água);
• Elaboração de Projeto (Esgoto).

8. Qual o recurso que será utilizado para implementação das ações?
Estas ações serão implementadas com recurso do Orçamento Geral da União (OGU) .

9. Em caso de dúvidas de preenchimento da Carta Consulta, como proceder? 
As dúvidas poderão ser retiradas através dos manuais (clique aqui) disponibilizados no site da Funasae na tela inicial da Carta Consulta ou através do setor de Engenharia da Superintendência da Funasa no seu estado. 

10. Quantas cartas consultas poderão ser enviadas para cada área de atuação? 
O município poderá enviar até dois pleitos para cada ação. 

11. Após a transmissão da Carta consulta, esta ainda poderá sofrer algum ajuste? 
Não.

12. Os proponentes precisarão dar a contrapartida? 

Os proponentes que cadastrarem propostas para recebimento de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) estarão dispensados do aporte de contrapartida, exceto nas situações em que a contrapartida for necessária para dar funcionalidade ao empreendimento, podendo o proponente propor seu valor no momento da entrevista técnica e/ou celebração do Termo de Compromisso, caso a proposta seja selecionada. 

13. O que acontece se o município não conseguir apresentar a documentação técnica dentro dos prazos estabelecidos na Portaria?

Os proponentes que não apresentarem documentação técnica serão substituídos por outros, conforme a ordem classificação estabelecida pelos critérios e procedimentos previstos no PAC 2. O atendimento às propostas classificadas, por parte da Funasa, estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária previstas na Lei Orçamentária de 2011 e posteriormente na LOA de 2012.

14. Os consórcios públicos podem pleitear os recursos do PAC 2 Funasa?
De acordo com a Lei do PAC (Lei nº 11.578/07) o repasse de recursos do PAC só poderá ser feito para estados, municípios e o Distrito Federal, não sendo possível o repasse para os consórcios públicos.

15. As companhias estaduais de saneamento podem pleitear esses recursos ou qual o papel das companhias estaduais de saneamento no PAC 2?
Apenas os governos estaduais e municipais poderão solicitar recursos no PAC 2 Funasa, o que não impede que as companhias concessionárias estaduais sejam intervenientes/executoras nos termos de compromisso.

16. As prefeituras municipais receberão recursos para elaboração de projetos?
Não, a Funasa identificará as necessidades dos municípios e contratará diretamente os projetos definidos nesta primeira etapa do PAC 2.


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