Herrar é Umano


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ está desenvolvendo o Projeto Começar de Novo, que tem por finalidade sensibilizar órgãos públicos e a sociedade em geral, para a importância da oferta de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, uma vez que o ex-detento consegue um bom emprego, provavelmente ele não repetirá seu erro.
Dessa forma, a campanha visa integra essas pessoas ao mercado de trabalho, reduzindo assim, a criminalidade e tornando-os cidadãos de bem, pois é sabido, que o trabalho dignifica e edifica o homem e todos merecem uma segunda chance, pois Herrar É Umano!
Infelizmente nossa sociedade não ver com bons olhos ex-detentos, fato que é facilmente explicado pelos inúmeros crimes cometidos por pessoas egressas de presídios, porém, temos que ter a consciência de que muitas destas pessoas querem mudar de vida, querem trabalhar, estudar e ter um emprego digno, se elas não encontram oportunidades, inevitavelmente voltarão para o mundo da criminalidade. Aliado a isso, temos o fato de que nossas cadeias e presídios simplesmente não recuperam ninguém, pelo contrário, são depósitos de pessoas que vivem amontoadas em cubículos minúsculos, onde estão misturados presos que cometeram delitos leves com presos que cometeram crimes graves. Uma verdadeira universidade do Crime. Mesmo nesse ambiente onde um preso tem tudo para não se recuperar, ainda existe muitos que se arrependem e querem ganhar a vida honestamente, por isso cabe ao Estado oferecer oportunidades de trabalho e capacitação profissional para que um ex-detento não seja mais um criminoso a solta nas ruas tirando a vida de pais de família. O Blog Redecol Brasil parabeniza a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que está desenvolvendo o Projeto Começar de novo.
Ouça o áudio da campanha:


O Projeto Começar de Novo comporta as seguintes iniciativas:
  • Realizar campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização;
  • Estabelecer parcerias com associações de classe patronais, organizações civis e gestores públicos, para apoiar as ações de reinserção;
  • Implementar iniciativas que propiciem o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, para o cumprimento de sua principal atribuição legal - reintegração social da pessoa encarcerada ou submetida a medidas e penas alternativas.
  • Integrar os serviços sociais nos Estados para seleção dos beneficiários do projeto;
  • Criar um banco de oportunidades de trabalho e de educação e capacitação profissional;
  • Acompanhar os indicadores e as metas de reinserção.
  Veja abaixo as dúvidas freqüentes, extraídas do site do Conselho Nacional de Justiça:

 1. Como faço para cadastrar a minha instituição?
 O cadastro de uma instituição deve ser feito na página de acesso ao sistema. Também acessível aqui.

2. É necessário ter CNPJ para cadastrar uma empresa?
 Sim, para realizar o cadastro, o campo CNPJ é de preenchimento obrigatório.

3. É possível oferecer uma vaga de trabalho sem ter CNPJ?
 Não no site do CNJ. Para ofertar essa vaga é preciso que você entre em contato com o Conselho da Comunidade de sua comarca.

4. Como faço para cadastrar uma vaga?
 Uma vez cadastrada a instituição, no menu esquerdo, clique em "vagas" e, em seguida, clique em "adicionar novo".

5. É necessário indicar a remuneração e o horário de trabalho?
 Não. Essas informações podem ser fornecidas no momento da contratação.

6. O nome da minha empresa ficará disponível a todos?
 Não. Apenas os conselhos da comunidade, os magistrados cadastrados e as instituições parceiras, que são cadastradas por um Grupo Gestor cuja presidência compete a um magistrado, podem ter acesso a essas informações.

7. Eu, empresário, poderei ver as vagas ofertadas por outras empresas?
 Não. As empresas cadastradas poderão apenas acessar as vagas cadastradas por elas mesmas.

8. É possível selecionar previamente os candidatos pelos crimes cometidos?
Não. A adequação do perfil do candidato deverá se limitar às aptidões profissionais e técnicas. O perfil dos presos ou egressos, bem como sua capacidade e autorização para o trabalho poderão ser auferidas pelo Conselho da Comunidade, o juízo da execução e pela própria empresa em entrevista prévia ou no momento da contratação.

9. Como faço para cadastrar um curso?
No menu esquerdo, clique em "cursos". Em seguida, clique em "adicionar novo".

10. As informações da minha empresa ficarão disponíveis a todos?
Não, como nas vagas de trabalho, apenas os conselhos da comunidade, os magistrados cadastrados e as instituições parceiras terão acesso a essas informações.

11. Tenho uma Organização Não Governamental que tem por objeto social a reinserção de presos e egressos no mercado de trabalho. Como faço para me cadastrar?
Para cadastrar uma instituição parceira é necessário entrar em contato com o Tribunal de Justiça na unidade da federação correspondente, e solicitar o contato dos Conselhos da Comunidade, nos termos do art. 5º da Resolução nº 96 do Conselho Nacional de Justiça.

12. Quem cadastra os Grupos de Monitoramento e os Conselhos da Comunidade?
É a equipe de técnicos do Conselho Nacional de Justiça.

13. Uma vez preenchidas as vagas como faço para encerrar a disponibilidade da vaga?
Na tela das vagas, selecione a vaga correspondente e, no fim da página, clique em "finalizar vaga". Uma vez encerrada a vaga, surgirá na tela um questionário para que você indique como a vaga foi preenchida.

14. É possível editar as informações da vagas?
Sim. Na tela de vagas, clique no sinalizador verde "editar" e indique as novas informações da vaga.

15. Como faço para cancelar as informações de minha empresa?
Basta clicar em "atualizar cadastro" e excluir as informações previamente cadastradas.

16. Como faço para me cadastrar a uma vaga?
O sistema não comporta essa funcionalidade. Para que pessos físicas se candidatem a uma vaga, é necessário que eventual interessado entre em contato com o Conselho da Comunidade ou com o Grupo Gestor instituído pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação. De acordo com a Resolução nº 96, os Grupos Gestores deverão ser constituídos até 04 de dezembro de 2009.

Para maiores informações acesso o Site do CNJ.


Quer divulgar esta matéria, não esqueça a fonte: http://www.redecol.com.br/
Gostou do Post? Receba nossas notícias via 200Feed

0 Comentários