Cristalina Terá Treze Vereadores

O número de vereadores de Cristalina passará dos atuais nove para treze, isso porque no dia (22/09/09) a Câmara dos Deputados aprovou com 380 votos a favor o aumento do número de vereadores e no dia (23/09/09) em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 336/2009, conhecida como PEC dos Vereadores, que aumenta o número de vereadores em municípios de todo país, passando dos atuais 51.988 para 59.611, esse aumento será proporcional ao número de habitantes de cada municipio.
De acordo com a PEC, os efeitos do aumento de vereadores serão retroativos a 2008, ou seja, muitos candidatos que foram eleitos nas eleições do ano passado e ficaram como suplentes, poderão agora tomar posse. No entanto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a Justiça Eleitoral comece a dar posse aos suplentes. A OAB considera a medida inconstitucional.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, também se mostrou contrário à posse dos suplentes de vereadores. No entanto, ele reconhece que a Justiça Eleitoral não terá outra opção a não ser empossar os suplentes a partir da promulgação da PEC, até que o STF decida sobre a constitucionalidade do texto.
De acordo com a PEC dos Vereadores, os municípios de até 15 mil habitantes, poderão ter no máximo nove vereadores. Já os municípios na maior faixa, com população superior a 8 milhões de habitantes, poderão ter até 55 vereadores. As cidades como Cristalina, que tem entre 30 e 50 mil habitantes, poderão ter no máximo treze vereadores. E você, o que acha desse aumento no Legislativo Municipal, será que irá melhorar alguma coisa para o povo? Já que em nossa cidade terá quatro vereadores a mais representando oa população. Na minha opinião, não mudará nada, o problema do nosso país não é o número de políticos e sim o número de políticos corruptos e mal intencionados que existe, por isso, pense muito bem em quem você escolhe para lhe representar durante quatro anos, não troque seu voto por dinheiro, agrado ou promessas de emprego, enquanto nós brasileiros não tomarmos consciência da importância e do peso que tem nossas escolhas, as coisas não mudarão.
Confira abaixo como fica a distribuição do número de vereadores de acordo com a população do município:

Municípios com até 15 mil habitantes, poderão ter no máximo, 09 vereadores;
Municípios acima de 15 mil até 30 mil habitantes, poderão ter no máximo, 11 vereadores;
Municípios acima de 30 mil até 50 mil habitantes, poderão ter no máximo, 13 vereadores;
Municípios acima de 50 mil até 80 mil habitantes, poderão ter no máximo, 15 vereadores;
Municípios acima de 80 mil até 120 mil habitantes, poderão ter no máximo, 17 vereadores;
Municípios acima de 120 mil até 160 mil habitantes, poderão ter no máximo, 19 vereadores;
Municípios acima de 160 mil até 300 mil habitantes, poderão ter no máximo, 21 vereadores;
Municípios acima de 300 mil até 450 mil habitantes, poderão ter no máximo, 23 vereadores;
Municípios acima de 450 mil até 600 mil habitantes, poderão ter no máximo, 25 vereadores;
Municípios acima de 600 mil até 750 mil habitantes, poderão ter no máximo, 27 vereadores;
Municípios acima de 750 mil até 900 mil habitantes, poderão ter no máximo, 29 vereadores;
Municípios acima de 900 mil até 1,050 milhão de habitantes, poderão ter no máximo, 31 vereadores;
Municípios acima de 1,050 milhão até 1,2 milhão de habitantes, poderão ter no máximo, 33 vereadores;
Municípios acima de 1,2 milhão até 1,350 milhão de habitantes, poderão ter no máximo, 35 vereadores;
Municípios acima de 1,350 milhão até 1,5 milhão de habitantes, poderão ter no máximo, 37 vereadores;
Municípios acima de 1,5 milhão até 1,8 milhão de habitantes, poderão ter no máximo, 39 vereadores;
Municípios acima de 1,8 milhão até 2,4 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 41 vereadores;
Municípios acima de 2,4 milhões até 3 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 43 vereadores;
Municípios acima de 3 milhões até 4 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 45 vereadores;
Municípios acima de 4 milhões até 5 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 47 vereadores;
Municípios acima de 5 milhões até 6 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 49 vereadores;
Municípios acima de 6 milhões até 7 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 51 vereadores;
Municípios acima de 7 milhões até 8 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 53 vereadores;
Municípios acima de 8 milhões de habitantes, poderão ter no máximo, 55 vereadores;

Fonte: Agência Brasil com Adaptações Redecol Brasil


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