Em Cristalina GO a Guarda Municipal agora se chama Polícia Municipal

Guarda Civil Municipal agora se chama Polícia Municipal de Cristalina
Viaturas da Polícia Municipal de Cristalina. Foto: Divulgação
Em Cristalina a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal virou polêmica, resultando inclusive em processo judicial. A Secretaria Municipal de Segurança Pública alega que a mudança de nome foi aprovada pela Câmara de Vereadores e que irá até as últimas instâncias da justiça para que o nome "Polícia Municipal" seja mantido.

É importante destacar que a Lei 13022/14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, não prevê em seu texto o uso da nomenclatura "Polícia Municipal", no entanto, existe um Projeto de Lei (PL Nº 5488/16) que visa alterar o artigo 22 do Estatuto para que os guardas municipais possam também ser chamados de "Policias Municipais". O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente irá à votação no Plenário.

O autor do projeto, deputado Delegado Waldir (PR-GO), argumenta que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.

Relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) também concordou que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, o que justifica a aprovação da medida. Ele acrescentou que “a reivindicação está em consonância com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro nefasto de segurança pública”.

O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), por sua vez, apresentou voto em separado. Segundo ele, se o projeto virar lei, “teremos uma grande confusão entre as competências das duas instituições”.



O Projeto de Lei 5488/16, que permitirá aos guardas municipais serem chamados de policiais municipais ainda não virou lei, uma vez que a proposta se encontra em tramitação e antes de ser votada em plenário, será analisada na CCJ. Como o Estatuto Geral das Guardas Municipais deixou uma lacuna ao não tratar sobre a nomenclatura a ser utilizada pelos agentes municipais, deixou muitas dúvidas sobre a legalidade do uso do termo “Polícia Municipal”. Por outro lado, como é sabido, o cidadão pode fazer tudo que não seja proibido em lei, diferentemente do poder público, que só pode agir estritamente conforme a lei. Nesse caso específico da mudança de nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal em Cristalina, é possível que a justiça revogue a alteração, já que não existe previsão legal para a utilização do termo.

Viaturas da Polícia Municipal de Cristalina Goiás, antiga Guarda Municipal...


É certo que a população de Cristalina assolada pela criminalidade e violência que nos últimos anos virou rotina na capital dos cristais (saiba mais aqui), o que menos importa é o termo Guarda ou Polícia Municipal, o que o cidadão de bem deseja das autoridades é que exista policiamento ostensivo na cidade, rondas, revistas e combate ao tráfico de entorpecentes, enfim, querem viver em paz, coisa que a muito não se tem em nossa cidade.

Para mudar esse triste cenário faz-se mister políticas e ações conjuntas entre os governos e forças policiais (federal, estadual e municipal) em torno de uma mesma causa visando o efetivo combate à violência.

0 Comentários