Três servidores da prefeitura de Cristalina cedidos à Agência Fazendária são acionados pelo MP por improbidade administrativa

Três servidores públicos de Cristalina são acionados pelo Ministério Público por improbidade administrativa
A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno está acionando Cáthia da Silva França, Nilton Sousa Filho e Maizy Alves da Cunha, servidores públicos da Prefeitura de Cristalina, cedidos à Secretaria Estadual da Fazenda, pela prática de ato de improbidade administrativa. 

Eles foram cedidos à Agenfa (Agência Fazendária) de Cristalina, tendo desviado verbas relativas a tributos que deixaram de ser recolhidos ao erário, mediante a falsa declaração de cancelamento dos documentos fiscais, após sua regular emissão.

No caso da servidora Cáthia, a Sefaz constatou que ela, no exercício de suas atividades na Agenfa de Cristalina, desviou receitas estaduais oriundas de emissões de notas fiscais avulsas que, depois de emitidas, foram canceladas, ocasionando o desvio de R$ 241.687,08, valor que deveria ter sido recolhido aos cofres estaduais.

De acordo com a ação, em abril de 2009, a servidora foi devolvida à administração municipal. A constatação da fraude, segundo o processo, aconteceu naquele ano, quando a Sefaz implantou o relatório informatizado de cancelamentos no sistema de emissão de notas fiscais avulsas. No entanto, a sindicância da Corregedoria Fiscal apontou que a conduta ilícita de Cáthia começou anos antes, em 2004, conforme relação de notas canceladas sem a correspondente prestação de contas.

Já o servidor Nilton Filho foi devolvido ao órgão municipal em agosto de 2008. Da mesma forma, a constatação da fraude, no valor de R$ 8.038,50, se deu em 2009, mas também sua conduta ilícita começou em 2004.
Maizy Alves da Cunha retornou ao órgão de origem em abril de 2009, teve suas atividades ilícitas descobertas em 2009. Assim como os demais, suas práticas ímprobas também iniciaram em 2004, causando um prejuízo de R$ 73.108,05 aos cofres públicos.

O esquema 
Os corregedores fazendários esclarecem que a emissão de notas fiscais avulsas é um serviço prestado principalmente a produtores rurais que não emitem a própria nota fiscal e em casos excepcionais, quando o contribuinte não dispõe de talonário próprio. Assim, a servidora emitia as notas por sistema eletrônico em papel A4 e o cancelamento, em tese, poderia ser feito por não ocorrer a impressão ou por incorreções no documento.

Desta forma, a servidora emitia as notas e declarava ao fisco que elas não haviam sido impressas. Com essa manobra, recebia diretamente do contribuinte os valores devidos a título de tributo, e o documento fiscal circulava normalmente. Entretanto para o fisco goiano, o documento não existia devido ao cancelamento, mas, no entanto, circulava com aparência de legalidade. Constatou-se, entretanto, que os contribuintes pagavam os impostos e demais taxas aos acionados, muitas vezes por meio de depósito em suas próprias contas particulares.

Bloqueio de bens e ressarcimento 
Em relação a Cáthia da Silva França, o MP requer a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 241.687,08, com o bloqueio dessa quantia, bem como a condenação da acionada conforme a Lei de Improbidade Administrativa, nas sanções que lhe couberem, inclusive com o ressarcimento do dano causado.

A promotora também pediu a indisponibilidade de bens de Nilton Filho, no valor até R$ 8.038,59 e sua condenação pelo ato de improbidade praticado, aplicando-lhe as devidas sanções previstas pela legislação.
Maizy Alves da Cunha, acionada por improbidade administrativa, também deverá ser, ao final do processo, responsabilizada pelos seus atos, pedindo-se liminarmente a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 73.108,05. 

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