Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010 já começou

Começa hoje a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010. O   Programa Imposto de Renda Pessoa Física 2010 - IRPF já está liberado na página da Receita Federal na Internet. Antecipadamente, a Receita já disponibilizou, no mesmo endereço, outro programa, o Receitanet, responsável apenas pela transmissão das informações. Além da Internet, a declaração pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente de cada instituição, ou em formulário de papel, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, também durante o horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 para o contribuinte.

A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Dentre 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, apenas 127 mil foram em formulário de papel.
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no início do mês. Entre as pessoas que estão obrigadas a declarar, estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil. Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por ser sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.
O prazo para entrega das declarações vai até 30 de abril. Para os contribuintes que queiram instalar o Receitanet  e o Programa Gerador de Declaração do DIRF – 2010 antecipadamente, os programas estão disponíveis nos seguintes endereços:
O prazo para que as empresas entregassem aos funcionários o comprovante de rendimentos para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2010, ano-base 2009, terminou na última sexta-feira (26). De acordo com a o órgão, a fonte pagadora tem a obrigação de fornecer o comprovante em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009, conforme o modelo oficial.
No caso de ter havido retenção na fonte e o empregado não ter recebido o comprovante, deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis. Se o empregado notar erros no documento, deve pedir à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Caso contrário deverá utilizar os contracheques. A empresa que não entregar o comprovante no prazo ou fornecê-lo com inexatidão está sujeita a multa de R$ 41,43, por documento. No caso de informações falsas, a multa será de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Fonte Redecol Brasil com colaboração Agência Brasil

1 Comentários

  1. É ...
    Agora começou a época do acerto de contas com o Leão.
    Quando eu li o livro "pai rico, pai pobre" eu pude começar a entender que os cidadãos mais tributados são os de classe média para baixo, pois os grandes empresários possuem tantos mecanismos legais para contornar esta situação que não dá nem para acreditar.
    E isto, ao contrário do que muita gente pensa, não se aplica só ao Brasil e aos outros países pobres.
    Isto é quase que uma regra internacional. rsrs
    Vou repassar para os meus leitores no twitter, pois acho que este artigo será muito útil
    Se você quiser conferir e so visitar: http://twitter.com/fernandolessarj.
    Abraços

    ResponderExcluir