Portaria regulamenta a isenção de ICMS para deficientes físicos, mentais ou com autismo no Distrito Federal


A partir de agora, pessoas com autismo, deficiência física, visual ou mental, vão poder comprar veículos novos no Distrito Federal com isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O decreto assegurando a isenção foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal da última segunda-feira (11/03).

O benefício, antes assegurado apenas às pessoas com deficiência física, passa também a valer para aquelas com necessidades especiais. Porém, para ter acesso ao desconto elas não podem ter dívidas com a Fazenda Pública e têm que comprovar as condições para a aquisição. O preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os tributos incidentes, não pode superar R$ 70 mil.

Documentação
Para conseguir a isenção, é preciso preencher o formulário de requerimento e solicitar o benefício na Secretaria de Fazenda do DF. Ao dar entrada ao processo, é necessário anexar laudo padrão expedido por médico que ateste a deficiência ou o autismo, além de comprovar a condição financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a compra e a manutenção do veículo adquirido.

Também é preciso apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com indicação e documento de três prováveis condutores, caso o beneficiado não consiga dirigir, comprovante de residência, documentação que ateste a representação legal – quando for o caso, e o pedido de isenção corretamente preenchido.

Documentação - Instruções Gerais
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. PROPRIETÁRIO DEFICIENTE FÍSICO
1.1.  Requerimento preenchido em duas vias.
1.2.  Carteira de Identidade e CPF do interessado.
1.3.  Laudo de perícia médica que especifique o tipo de deficiência e discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo ou laudo apresentado à Receita Federal do Brasil para a concessão da isenção de IPI.
1.4.  Para a pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, Laudo de Avaliação do SUS ou serviço privado de saúde que integre o SUS, emitido em conjunto por médico e psicólogo e respectivos formulários preenchidos (Anexo II e III do Convênio ICMS nº 38/12).
1.5.  Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, conforme item 130.21 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/97.
1.6.  Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água ou luz ou telefone de um dos últimos três meses).
1.7.  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo. Se a CNH contiver os números do RG e CPF do interessado, não há necessidade de apresentar esses documentos.
1.8.  Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores autorizados de que trata os subitens 130.8 e 130.9 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/97.
1.9.  Identificação do Condutor Autorizado, na forma do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12, se for o caso.
1.10.      Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 2 (dois) anos, apresentar Nota Fiscal.
1.11.  Procuração, se for o caso, que poderá ser:
1.9.1. Particular sem firma reconhecida (anexar RG e CPF do mandante)
1.9.2. Particular com firma reconhecida
1.9.3. Pública
1.12.      Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: a CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da aquisição do veículo.

Garantia temporária
Ao aprovar a isenção, a secretaria emite autorização com validade de 180 dias para que o interessado adquira o veículo sem pagar o ICMS, documento obrigatório para concluir a o negócio. Após esse procedimento, o requerente tem prazo de 15 dias após a compra para apresentar a nota fiscal à SEF.

Em 2012, cerca de 900 autorizações de isenção de ICMS foram concedidas pela secretaria para pessoas com deficiência física. Até a primeira quinzena de fevereiro, 110 novos pedidos haviam sido protocolados e agora serão analisados para possível concessão.

Com informações da Agência Brasília para o site Redecol Brasil

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