Procon orienta a população como evitar transtornos com a greve dos Correios

Greve dos Correios
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Procon avisa às empresas que enviam cobranças por meio dos Correios, cujos trabalhadores estão em greve desde o último dia (14/09), que elas não são obrigadas a descontar juros e multas por atraso. Segundo o órgão, é obrigação dessas empresas oferecer outras formas de pagamento, que sejam viáveis a cada tipo de consumidor. 

No caso de boleto bancário, explica o Procon, como a fatura do cartão de crédito, o ideal é que o consumidor entre em contato com a central de relacionamento do cartão e solicite o código de barras para que o pagamento seja feito pela internet ou diretamente no banco emitente do título. Em posse do código de barras, o consumidor poderá efetuar o pagamento também em lotéricas e até mesmo nos caixas eletrônicos dos bancos.

Uma outra alternativa orientada pelo Procon seria um depósito bancário identificado, previamente combinado, por telefone ou por e-mail, com a operadora. O detalhe importante é que essas alternativas sejam solicitadas antes do vencimento da fatura, evitando a cobrança de multas e juros.

Em relação aos serviços exclusivos dos Correios, como o Sedex, os consumidores têm o direito de solicitar, junto aos órgãos de defesa do consumidor, o ressarcimento por possíveis prejuízos nos serviços de entrega contratados.Esse tipo de reclamação deve ser feita no Procon. Mas se o consumidor quiser, poderá exigir indenização em Juizado Especial Cível, alegando prejuízo moral e financeiro.

Até a noite de ontem, cerca de 28 milhões de correspondências deixaram de ser entregues ou estão atrasadas em todo o país. Em Goiás, mais de 400 trabalhadores de 17 cidades, em sua maioria da área operacional, já aderiram à greve nacional. Os grevistas decidiram na tarde dessa sexta, 16, em assembleia, que farão uma passeata na próxima segunda-feira, 19, pela manhã, no centro de Goiânia.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Gov. de Goiás para o site Redecol Brasil

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