Democratas entram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra aumento de IPI dos importados

Aumento de IPI dos carros importados
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Democratas pediu na última quinta-feira (22/09) a suspensão do decreto do governo federal que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados. O líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO), disse à Agência Senado que o partido é contrário a qualquer aumento de impostos, por entender que a carga tributária brasileira já é excessiva.

Na opinião de Demóstenes, a medida tomada pelo Poder Executivo não passa de simples protecionismo, que pode levar inclusive a retaliações contra o Brasil. Para ele, o aumento do IPI foi idealizado para beneficiar apenas uma pequena parte da indústria brasileira e vai acabar afastando investimentos estrangeiros do país. Não são afetados pelas mudanças os automóveis produzidos no Brasil e os importados do Mercosul e do México.

Segundo Demóstenes, as montadoras estrangeiras já investem no Brasil de maneira tímida em ciência e tecnologia, e com o aumento de impostos essas empresas vão pensar duas vezes em trazer mais recursos para o país.

- O caminho do Brasil deve ser o oposto, baixar os impostos, diminuir a carga tributária. Diminuir encargos trabalhistas para os patrões, fazendo com que esse dinheiro vá para os trabalhadores, mas não para o caixa do governo - argumentou Demóstenes.

Já para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), a medida é apenas emergencial, pois sua vigência é limitada ao fim de 2012, quando o governo acredita que a crise econômica mundial esteja enfraquecida ou até encerrada. De acordo com ele, o aumento do IPI servirá para proteger a economia nacional, preservando empregos brasileiros.

Na ADI 4661, o Democratas afirma que o aumento do IPI viola a disposição constitucional de que o contribuinte não pode ser surpreendido com aumento de tributos imediatos. Segundo o artigo 150 da Constituição, argumenta o partido, União, estados e municípios só podem cobrar tributos depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que os instituiu ou os aumentou.
Com informações da Agência Senado para o site Redecol Brasil

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